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TJMS · 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD.
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