Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52031e7 proferida nos autos. Acolho a justificativa do perito no id. ac2c5a6 e homologo os cálculos de id. 80f00d2.... DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acolho a justificativa do perito no id. ac2c5a6; bem como aos cálculos apresentados por este. Homologo os cálculos de ID 80f00d2, no valor total de R$377.370,24 sendo devido ao autor o valor de R$338.056,08, e o valor de R$9.085,48 referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor no valor; tudo atualizado até 02.06.2026, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de IRRF de R$3.409,55 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$25.270,98, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao perito, no valor de R$1.548,15. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52031e7 proferida nos autos. Acolho a justificativa do perito no id. ac2c5a6 e homologo os cálculos de id. 80f00d2.... DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acolho a justificativa do perito no id. ac2c5a6; bem como aos cálculos apresentados por este. Homologo os cálculos de ID 80f00d2, no valor total de R$377.370,24 sendo devido ao autor o valor de R$338.056,08, e o valor de R$9.085,48 referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor no valor; tudo atualizado até 02.06.2026, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de IRRF de R$3.409,55 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$25.270,98, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao perito, no valor de R$1.548,15. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO NUNES ALCOFORADO FERREIRA