Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ CumSen 0001923-52.2014.5.09.0242 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679cfa1 proferida nos autos. DECISÃO 1. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente, intimando-se a parte contrária para oferecer contraminuta, no prazo legal (Lei 5.584/1970, art. 6º), observando os arts. 774 e 775, da CLT. 2. Em face da natureza da matéria recursal, que não versa sobre transferência de valores ao Juízo Cível, cumpra-se o despacho de Id 5bed58c: "(...)determino o arresto cautelar no rosto destes autos e a transferência da importância de R$ 28.181,36, atualizada a partir de 22/03 /2023, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme solicitado pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Londrina/PR (ID. abb4861), para uma conta judicial vinculada aos autos 0047211-61.2026.8.16.0014." 3. No decurso do prazo para oferecimento da contraminuta ou apresentada esta, bem como o cumprimento do item 2, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª. Região, com as cautelas de estilo. CAMBE/PR, 03 de setembro de 2026. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ CumSen 0001923-52.2014.5.09.0242 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679cfa1 proferida nos autos. DECISÃO 1. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente, intimando-se a parte contrária para oferecer contraminuta, no prazo legal (Lei 5.584/1970, art. 6º), observando os arts. 774 e 775, da CLT. 2. Em face da natureza da matéria recursal, que não versa sobre transferência de valores ao Juízo Cível, cumpra-se o despacho de Id 5bed58c: "(...)determino o arresto cautelar no rosto destes autos e a transferência da importância de R$ 28.181,36, atualizada a partir de 22/03 /2023, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme solicitado pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Londrina/PR (ID. abb4861), para uma conta judicial vinculada aos autos 0047211-61.2026.8.16.0014." 3. No decurso do prazo para oferecimento da contraminuta ou apresentada esta, bem como o cumprimento do item 2, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª. Região, com as cautelas de estilo. CAMBE/PR, 03 de setembro de 2026. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.