Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0001922-81.2026.8.26.0126 (processo principal 1004967-13.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio Cruz Rocha - Silvia Delphino da Cruz - Vistos. 1.Gratuidade deferida às partes na fase de conhecimento, estendendo-se ao presente incidente, já devidamente anotada no sistema. 2. Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJEN para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 3.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa Sisbajud (1 UFESP, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 4.Cumpridas as providências (item anterior), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. Intimem-se. - ADV: TIAGO DE CARVALHO COUTINHO (OAB 474101/SP), MARLUCE ALVES CASALLI (OAB 382254/SP)