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0001922-75.2015.8.08.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. LUIZ GUILHERME RISSO · Ementa

    EMENTA: DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. SÚMULAS Nº 539 E 541 DO STJ. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão, embora sua fundamentação tenha reconhecido a regularidade do contrato e a validade da capitalização dos juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a contradição entre a fundamentação, que reconheceu a legalidade da capitalização de juros, e o dispositivo, que julgou improcedente a ação de busca e apreensão, autoriza a reforma da sentença para acolher a pretensão inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada, conforme estabelece a Súmula nº 539 do Superior Tribunal de Justiça. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para caracterizar a expressa contratação da taxa efetiva anual e, consequentemente, da capitalização dos juros, nos termos da Súmula nº 541 do Superior Tribunal de Justiça. A sentença reconheceu expressamente que as taxas contratadas evidenciavam a pactuação da capitalização e afastou a alegação de ilegalidade contratual. O dispositivo que, apesar disso, julgou improcedente a ação apresenta contradição objetiva com as premissas estabelecidas na fundamentação, caracterizando erro material passível de correção, nos termos do art. 494 do CPC. Reconhecidas a validade do contrato e a legalidade dos encargos questionados, impõe-se a procedência da ação de busca e apreensão, com a confirmação da apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária. O provimento do recurso acarreta a inversão dos ônus sucumbenciais, devendo o réu responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Não são devidos honorários recursais quando o recurso é provido, uma vez que a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgar procedente a ação de busca e apreensão e confirmar a apreensão do veículo. Tese de julgamento: “1. Configura erro material a contradição objetiva entre a fundamentação que reconhece a regularidade do contrato e o dispositivo que julga improcedente a ação fundada nessa mesma relação contratual. 2. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal caracteriza pactuação expressa da capitalização dos juros. 3. O provimento do recurso implica a inversão dos ônus sucumbenciais e afasta a majoração de honorários recursais.” Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 591; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 487, I, e 494; Decreto nº 22.626/1933, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 539 e 541; TJES, Apelação Cível nº 0002400-68.2009.8.08.0035, Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, Segunda Câmara Cível, j. 26.03.2013.

  2. Intimação

    TJES · Gabinete Des. LUIZ GUILHERME RISSO · Ementa

    EMENTA: DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. SÚMULAS Nº 539 E 541 DO STJ. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão, embora sua fundamentação tenha reconhecido a regularidade do contrato e a validade da capitalização dos juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a contradição entre a fundamentação, que reconheceu a legalidade da capitalização de juros, e o dispositivo, que julgou improcedente a ação de busca e apreensão, autoriza a reforma da sentença para acolher a pretensão inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada, conforme estabelece a Súmula nº 539 do Superior Tribunal de Justiça. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para caracterizar a expressa contratação da taxa efetiva anual e, consequentemente, da capitalização dos juros, nos termos da Súmula nº 541 do Superior Tribunal de Justiça. A sentença reconheceu expressamente que as taxas contratadas evidenciavam a pactuação da capitalização e afastou a alegação de ilegalidade contratual. O dispositivo que, apesar disso, julgou improcedente a ação apresenta contradição objetiva com as premissas estabelecidas na fundamentação, caracterizando erro material passível de correção, nos termos do art. 494 do CPC. Reconhecidas a validade do contrato e a legalidade dos encargos questionados, impõe-se a procedência da ação de busca e apreensão, com a confirmação da apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária. O provimento do recurso acarreta a inversão dos ônus sucumbenciais, devendo o réu responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Não são devidos honorários recursais quando o recurso é provido, uma vez que a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgar procedente a ação de busca e apreensão e confirmar a apreensão do veículo. Tese de julgamento: “1. Configura erro material a contradição objetiva entre a fundamentação que reconhece a regularidade do contrato e o dispositivo que julga improcedente a ação fundada nessa mesma relação contratual. 2. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal caracteriza pactuação expressa da capitalização dos juros. 3. O provimento do recurso implica a inversão dos ônus sucumbenciais e afasta a majoração de honorários recursais.” Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 591; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 487, I, e 494; Decreto nº 22.626/1933, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 539 e 541; TJES, Apelação Cível nº 0002400-68.2009.8.08.0035, Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, Segunda Câmara Cível, j. 26.03.2013.

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