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0001921-64.2026.8.16.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Catanduvas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327-9058 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001921-64.2026.8.16.0065 Processo: 0001921-64.2026.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.621,00 Autor(s): JOSE SARGUEIRO FAUSTINO Réu(s): CIRCA DA SILVA FAUSTINO 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em razão da comprovação da necessidade. Ressalto por oportuno, que nos termos do art. 100 do novo Código de Processo Civil poderá a parte contrária oferecer impugnação ao benefício de gratuidade no bojo de sua peça de contestação. Ainda, advirto que em sendo constatada má-fé por parte da requerente do benefício da Justiça Gratuita, esta deverá, sem prejuízo aos demais emolumentos, arcar com o pagamento de multa não inferior ao décuplo do valor das custas que deixou de adiantar (art. 100, parágrafo único do novo Código de Processo Civil). 2. Considerando que os documentos juntados aos autos apenas informam que a paciente encontra-se acamada há aproximadamente 4 (quatro) anos (mov. 1.8), sem indicação do diagnóstico médico correspondente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico atualizado, subscrito por profissional habilitado, contendo expressamente o diagnóstico da enfermidade e o respectivo CID, bem como informações adicionais relevantes acerca do estado clínico atual da paciente. A documentação é necessária para adequada análise do pedido formulado nos autos. 3. Em seguida, antes da análise do pedido de urgência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil. 4. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza de Direito

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