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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001921-13.2026.8.26.0477 (processo principal 0010348-24.2011.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.A.S. - A.S. - Vistos. Fls. 140/193: Indefiro o pedido de reconsideração da sentença. Verifica-se que a exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca da impugnação e dos documentos apresentados pelo executado, oportunidade em que poderia ter deduzido suas alegações e requerido as providências que entendesse pertinentes. Contudo, quedou-se inerte, operando-se a preclusão quanto à discussão das matérias então suscitadas. Eventual irresignação deverá ser veiculada por meio do recurso processual cabível, não se prestando o pedido de reconsideração à rediscussão da matéria já decidida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP), JADE STEFANO MIERES (OAB 515376/SP)
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