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TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara
Processo 0001920-48.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1003904-21.2024.8.26.0438) (processo principal 1003904-21.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.M.S.D. - V.A.D.F. - 1) Fls. 53/54, 61/73 (Sisbajud; Renajud; Infojud e Serasajud): Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas realizadas. 2) Bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 171,90 (fls. 71/73) em face do executado: INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu patrono, via DJEN, para que, no prazo de 5 dias, apresente eventual impugnação. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 453280/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
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