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0001919-85.2017.5.11.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001919-85.2017.5.11.0005 RECLAMANTE: LELIO LOPES TRINDADE RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334b0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 8.935,40 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da reclamada, DECIDO: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários válidos para a transferência do saldo remanescente. Cumprida a determinação, expeça-se Alvará Judicial em favor da reclamada, observando-se os dados bancários que vierem a ser informados. Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

  2. Intimação

    TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001919-85.2017.5.11.0005 RECLAMANTE: LELIO LOPES TRINDADE RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334b0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 8.935,40 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da reclamada, DECIDO: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários válidos para a transferência do saldo remanescente. Cumprida a determinação, expeça-se Alvará Judicial em favor da reclamada, observando-se os dados bancários que vierem a ser informados. Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LELIO LOPES TRINDADE

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