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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001919-85.2017.5.11.0005 RECLAMANTE: LELIO LOPES TRINDADE RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334b0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 8.935,40 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da reclamada, DECIDO: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários válidos para a transferência do saldo remanescente. Cumprida a determinação, expeça-se Alvará Judicial em favor da reclamada, observando-se os dados bancários que vierem a ser informados. Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001919-85.2017.5.11.0005 RECLAMANTE: LELIO LOPES TRINDADE RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334b0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 8.935,40 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da reclamada, DECIDO: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários válidos para a transferência do saldo remanescente. Cumprida a determinação, expeça-se Alvará Judicial em favor da reclamada, observando-se os dados bancários que vierem a ser informados. Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LELIO LOPES TRINDADE