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0001919-81.2025.8.16.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001919-81.2025.8.16.0113 Processo: 0001919-81.2025.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$35.640,74 Exequente(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): CAROLINE BELINATE BONACIN AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu a presente Ação de Execução de título extrajudicial em face de CAROLINE BELINATI BONACIN VILANI. Após citação da parte executada, a mesma manifestou-se nos autos informando que realizou a quitação integral da dívida diretamente com a instituição financeira exequente, anexando os comprovantes de pagamento (mov. 102). DECIDO. Diante do exposto, ante a parte superveniente do objeto, julgo extinto o feito e assim o faço sem resolução de mérito e com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas devidamente adimplidas, conforme certidão anexa ao mov. 104. Determino a baixa de eventuais outras penhoras/bloqueios existente nos autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, com oportuno arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 31 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito

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