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0001919-66.2013.5.05.0531

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Tribunal
TRT5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0001919-66.2013.5.05.0531 RECLAMANTE: VALDEMIR DA CONCEICAO DE JESUS JUNIOR E OUTROS (2) RECLAMADO: IBISEL SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bc915 proferido nos autos. 1 - Ciência à(o) exequente da certidão expedida pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça e respectivos anexos, relativos à pesquisa patrimonial efetuada nos autos. 2 - Saliento que as peças devem ficar sob sigilo, concedendo-se visibilidade apenas aos advogados habilitados neste processo, de forma a assegurar a consulta às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos. 3 - Ficam alertados os(as) advogados(as) das partes quanto à: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar no105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. 4 - Deve o exequente indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, onde aguardarão o decurso de prazo de dois anos para aplicação da prescrição intercorrente. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 28 de agosto de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO SOUZA FRANCISCO - VALDEMIR DA CONCEICAO DE JESUS JUNIOR - KERLEY CANTAO RUAS

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