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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Criminal
Processo 0001919-08.2025.8.26.0597 - Execução da Pena - Aberto - B.E.O.B. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, cumprida integralmente a pena, sua extinção é de rigor. Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos, ao(à) sentenciado(a) BRUNO EDUARDO DE OLIVEIRA BRAGA, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84. Expeça-se alvará de soltura, caso necessário. Proceda a serventia às devidas anotações e comunicações, notadamente junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: BERNARDO LOPES PEDRO (OAB 379842/SP)
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