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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001917-46.2011.5.10.0008 RECLAMANTE: EDMILSON DA SILVA RECLAMADO: META COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALEXANDRE REZENDE FERREIRA, SYOMARA BARCHINI ROSA, SYOMARA BARCHINI ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fa25f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido mediante depósito judicial oriundo de bloqueio realizado via Sisbajud, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo legal. Porventura decorrido prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção da execução e liberação do crédito exequendo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, a fim de propiciar a expedição de ofício dirigido ao banco depositário determinando a entrega de numerário mediante crédito em conta. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SYOMARA BARCHINI ROSA - ALEXANDRE REZENDE FERREIRA - SYOMARA BARCHINI ROSA
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001917-46.2011.5.10.0008 RECLAMANTE: EDMILSON DA SILVA RECLAMADO: META COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALEXANDRE REZENDE FERREIRA, SYOMARA BARCHINI ROSA, SYOMARA BARCHINI ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fa25f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JEOVANA REZENDE DE MORAIS ROSA, no dia 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido mediante depósito judicial oriundo de bloqueio realizado via Sisbajud, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo legal. Porventura decorrido prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção da execução e liberação do crédito exequendo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, a fim de propiciar a expedição de ofício dirigido ao banco depositário determinando a entrega de numerário mediante crédito em conta. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DA SILVA
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