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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001917-23.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: CLEBER DUARTE DA SILVA RECLAMADO: SULAMERICANA CANTEIROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10375dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 04/09/2026. HUDSON NUNES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente do resultado dos convênios CAGED e PREVJUD, bem como para que indique meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao SOBRESTAMENTO, com continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. Silente, decorrido o prazo, ou descumprido o presente despacho, independente de nova intimação, o processo será sobrestado, nos termos acima. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER DUARTE DA SILVA