Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0001916-95.2012.5.02.0316 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CESPEDES RECLAMADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5651b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Trata-se o presente de despacho proferido com vistas a destinar valores sobejantes em conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do Art. 60 da CNC deste e. TRT. Considerar-se-á o quanto processado nos embargos de terceiros nº 1001283-81.2023.5.02.0316, em especial atenção ao fato de a terceira interessada ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53) e do réu espólio de JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46) terem sido casados em regime de comunhão parcial de bens. 1) SALDO REMANESCENTE. Da análise do feito, depreende-se a existência de saldo sobejante oriundo de penhora sobre aluguéis de titularidade das pessoas acima indicadas, ADRIANA e JOSE FERNANDES, no valor atual de R$ 25.391,69, em 08/09/2026 (#id:420f736), efetivada por meio do cumprimento do mandado #id:af11ef2. 2) REGISTRO EM BNDT. A) O espólio de JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46) encontra-se incluído no BNDT, conforme certidão #id:6534efd. B) ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53) possui um registro em BNDT, conforme #id:fb8bcee. 3) AÇÕES EM TRÂMITE NA 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS. Concluída a pesquisa de ações em trâmite nesta 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, constatou-se: A) JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46): existência de ações em fase de execução, sendo a mais antiga datada do ano de 2008 (#id:3063b35) B) ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53): inexistência de ações em trâmite nesta Vara do Trabalho. Apresentadas as informações acima e antes de decidir, registro que o pedido de penhora no rosto dos presentes autos, juntado sob #id:2601fa2, foi indeferido pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (#id:2282507), apreciador do requerimento, razão pela qual, retiro a anotação determinada sob #id:ee58540. Relatadas as informações acima, passo às determinações: 1) Da destinação de 50% do saldo remanescente, relativo à fração do espólio de JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46). Transfira-se a fração de 50% do valor remanescente constatado nos presentes autos (#id:420f736), com as devidas atualizações, ao processo 0065600-33.2008.5.02.0316, que tramita neste Juízo desde o ano de 2008, com vistas à máxima efetividade jurisdicional e aproveitabilidade do crédito 2) Da destinação de 50% do saldo remanescente, relativo à fração de ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53). Ante a inexistência de outras ações em curso nesta Vara do Trabalho (#id:08e781a) e diante da existência de um único registro em BNDT (#id:fb8bcee), determino a realização de oferta do crédito remanescente nestes autos por meio do Sistema e-Garimpo, com vistas à máxima efetividade jurisdicional e aproveitabilidade do crédito. Certificadas as transferências e com a constatação de saldo zerado em conta judicial, arquivem-se os presentes. Não havendo interesse, por parte de outras Varas, pelo crédito remanescente a ser disponibilizado pelo Sistema e-Garimpo, venham conclusos para novas deliberações nos termos da CNC deste e-TRT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA PROCOPIO FERNANDES
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0001916-95.2012.5.02.0316 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CESPEDES RECLAMADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5651b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Trata-se o presente de despacho proferido com vistas a destinar valores sobejantes em conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do Art. 60 da CNC deste e. TRT. Considerar-se-á o quanto processado nos embargos de terceiros nº 1001283-81.2023.5.02.0316, em especial atenção ao fato de a terceira interessada ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53) e do réu espólio de JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46) terem sido casados em regime de comunhão parcial de bens. 1) SALDO REMANESCENTE. Da análise do feito, depreende-se a existência de saldo sobejante oriundo de penhora sobre aluguéis de titularidade das pessoas acima indicadas, ADRIANA e JOSE FERNANDES, no valor atual de R$ 25.391,69, em 08/09/2026 (#id:420f736), efetivada por meio do cumprimento do mandado #id:af11ef2. 2) REGISTRO EM BNDT. A) O espólio de JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46) encontra-se incluído no BNDT, conforme certidão #id:6534efd. B) ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53) possui um registro em BNDT, conforme #id:fb8bcee. 3) AÇÕES EM TRÂMITE NA 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS. Concluída a pesquisa de ações em trâmite nesta 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, constatou-se: A) JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46): existência de ações em fase de execução, sendo a mais antiga datada do ano de 2008 (#id:3063b35) B) ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53): inexistência de ações em trâmite nesta Vara do Trabalho. Apresentadas as informações acima e antes de decidir, registro que o pedido de penhora no rosto dos presentes autos, juntado sob #id:2601fa2, foi indeferido pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (#id:2282507), apreciador do requerimento, razão pela qual, retiro a anotação determinada sob #id:ee58540. Relatadas as informações acima, passo às determinações: 1) Da destinação de 50% do saldo remanescente, relativo à fração do espólio de JOSE FERNANDES JUNIOR (036.811.438-46). Transfira-se a fração de 50% do valor remanescente constatado nos presentes autos (#id:420f736), com as devidas atualizações, ao processo 0065600-33.2008.5.02.0316, que tramita neste Juízo desde o ano de 2008, com vistas à máxima efetividade jurisdicional e aproveitabilidade do crédito 2) Da destinação de 50% do saldo remanescente, relativo à fração de ADRIANA PROCOPIO FERNANDES (370.295.091-53). Ante a inexistência de outras ações em curso nesta Vara do Trabalho (#id:08e781a) e diante da existência de um único registro em BNDT (#id:fb8bcee), determino a realização de oferta do crédito remanescente nestes autos por meio do Sistema e-Garimpo, com vistas à máxima efetividade jurisdicional e aproveitabilidade do crédito. Certificadas as transferências e com a constatação de saldo zerado em conta judicial, arquivem-se os presentes. Não havendo interesse, por parte de outras Varas, pelo crédito remanescente a ser disponibilizado pelo Sistema e-Garimpo, venham conclusos para novas deliberações nos termos da CNC deste e-TRT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDES JUNIOR