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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 0001916-27.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1008076-61.2020.8.26.0077) (processo principal 1008076-61.2020.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.R.G.L. - - R.R.R.G.L. - R.R.R.L. - Verifica-se que a parte exequente apresentou emenda à inicial, trazendo aos autos apenas excertos da sentença e do acórdão proferidos nos autos nº 1008076-61.2020.8.26.0077. Entretanto, a determinação de fls. 26 não foi integralmente cumprida. Com efeito, não houve a juntada da integralidade do título executivo judicial, tal como determinado, tampouco foi apresentada nova memória de cálculo adequando o débito ao disposto no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, com a exclusão das parcelas que não se sujeitam ao rito da prisão civil e a correspondente adequação do valor atribuído à causa. Assim, determino que a parte exequente emende novamente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar cópia completa do título executivo judicial que embasa a presente execução, compreendendo todas as peças necessárias à sua perfeita identificação e compreensão; b) apresentar memória de cálculo atualizada e adequada aos limites do art. 528, § 7º, do CPC, com a discriminação das parcelas exigidas pelo rito da prisão civil e a adequação do valor da causa, se necessária. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da inicial. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP)