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0001915-51.2025.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001915-51.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: CARLOS FELIPE DE QUEIROZ ALVES RECLAMADO: MOVMIDIA SERVICOS DE PUBLICIDADES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a15b8c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo concedido ao escritório HCLB ADVOGADOS para juntar aos autos comprovante da comunicação da renúncia às reclamadas por ele representadas, conforme determinado na decisão anterior (#id:52eb48f). Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, KARINA RAMOS BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão anterior, o escritório HCLB ADVOGADOS foi intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante da comunicação da renúncia às reclamadas por ele representadas, na forma exigida pelo art. 112 do CPC, sob pena de não reconhecimento da cessação da representação processual. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, e não tendo sido comprovada a efetiva comunicação da renúncia às constituintes, não reconheço a cessação da representação processual, devendo os respectivos advogados permanecerem habilitados nos autos e responsáveis pela representação processual das reclamadas que lhes outorgaram mandato, inclusive para fins de intimação, até que sobrevenha regular substituição ou renúncia eficaz, na forma da lei. Prossiga-se com a execução. Notifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para tomar ciência do conteúdo da certidão supra e, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUVE ADS SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001915-51.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: CARLOS FELIPE DE QUEIROZ ALVES RECLAMADO: MOVMIDIA SERVICOS DE PUBLICIDADES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a15b8c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo concedido ao escritório HCLB ADVOGADOS para juntar aos autos comprovante da comunicação da renúncia às reclamadas por ele representadas, conforme determinado na decisão anterior (#id:52eb48f). Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, KARINA RAMOS BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão anterior, o escritório HCLB ADVOGADOS foi intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante da comunicação da renúncia às reclamadas por ele representadas, na forma exigida pelo art. 112 do CPC, sob pena de não reconhecimento da cessação da representação processual. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, e não tendo sido comprovada a efetiva comunicação da renúncia às constituintes, não reconheço a cessação da representação processual, devendo os respectivos advogados permanecerem habilitados nos autos e responsáveis pela representação processual das reclamadas que lhes outorgaram mandato, inclusive para fins de intimação, até que sobrevenha regular substituição ou renúncia eficaz, na forma da lei. Prossiga-se com a execução. Notifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para tomar ciência do conteúdo da certidão supra e, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FELIPE DE QUEIROZ ALVES

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