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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001915-29.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1013551-77.2017.8.26.0020) (processo principal 1013551-77.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.E.A.O. - S.M.S.L. - Vistos. Nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC, determino a suspensão da execução. Contudo, a fim de racionalizar o procedimento cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia, arquivem-se, desde logo, o processo, nos termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá a parte interessada, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento para o prosseguimento, por meio de simples petição. Intimem-se. - ADV: EMANUEL FILHO MARTINS DE SOUSA (OAB 18651/PI), CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
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