Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001914-81.2010.5.02.0030 RECLAMANTE: MARIA DIAS COELHO RECLAMADO: DN GRILL - RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba264d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos (id.ff448f9 e id.61e03dd - R$137,76). II. Dê-se ciência aos executados HUMBERTO CAROBA DA SILVA e TANIA CAROBA DA SILVA, na pessoa do patrono, para que, caso queiram, oponham a medida cabível. III. Transcorrido in albis o prazo supra, libere-se a integralidade do bloqueio à exequente, eis que referente a parte de seu crédito. IV. ID.9dbf681 - Indefiro. A exequente não demonstra algum indício de que tenha havido modificação patrimonial dos executados a fim de justificar, neste momento, nova consulta ao convênio RENAJUD. A execução não pode prosseguir exclusivamente por reiterações aos convênios disponíveis neste E. TRT. V. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT, e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DIAS COELHO
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001914-81.2010.5.02.0030 RECLAMANTE: MARIA DIAS COELHO RECLAMADO: DN GRILL - RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba264d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos (id.ff448f9 e id.61e03dd - R$137,76). II. Dê-se ciência aos executados HUMBERTO CAROBA DA SILVA e TANIA CAROBA DA SILVA, na pessoa do patrono, para que, caso queiram, oponham a medida cabível. III. Transcorrido in albis o prazo supra, libere-se a integralidade do bloqueio à exequente, eis que referente a parte de seu crédito. IV. ID.9dbf681 - Indefiro. A exequente não demonstra algum indício de que tenha havido modificação patrimonial dos executados a fim de justificar, neste momento, nova consulta ao convênio RENAJUD. A execução não pode prosseguir exclusivamente por reiterações aos convênios disponíveis neste E. TRT. V. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT, e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUMBERTO CAROBA DA SILVA
- TANIA CAROBA DA SILVA