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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001914-08.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: GABRIEL DE SOUSA RODRIGUES & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889ae0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 06/09/2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Face ao teor da certidão de Id 338c233, dê-se prosseguimento ao feito. Considerando que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, à Secretaria da Vara para adotar as providências necessárias às anotações na CTPS do(a) autor(a), nos termos da Sentença, bem como para expedir OFÍCIO para habilitação do(a) autor(a) no Programa de Seguro Desemprego. OFÍCIO (HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO) LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE, ou quem sua vezes fizer, que, à vista do presente expediente, proceda à inclusão do(a) reclamante no PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo esta Decisão apenas os efeitos das guias do Seguro-Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a). A presente decisão possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da baixa da CTPS. - RECLAMANTE/CPF: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA, CPF: 621.217.063-05 - RECLAMADA/CNPJ: GABRIEL DE SOUSA RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ: 40.025.238/0001-96 - DATA DE ADMISSÃO: 03/01/2021 - DATA DE SAÍDA/ÚLTIMO DIA TRABALHADO: 05/11/2025 - DATA DE SAÍDA COM PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO: 17/12/2025 - REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 - OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO EMPREGADO: montador - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM SENTENÇA? SIM CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Dispensada a apresentação do selo de autenticidade por se tratar de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo o órgão consultar a autenticidade da presente ata pelo site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso no rodapé da página. Segundo a Recomendação Conjunta do TST.GP.CRJT. Nº01/2009, EMPRESTA-SE ÀS ORDENS JUDICIAIS CONTIDAS NESTA DECISÃO, SOB AS PENAS DA LEI, FORÇA DE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO. Ato contínuo, tendo em vista que a sentença proferida nos autos é líquida, fica a reclamada CITE-SE a reclamada, por EDITAL, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução ou garantir a execução, no montante de R$ 381.916,99 (atualizado até 31/07/2026), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; c) consulte-se a JUCEC. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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