Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001913-02.2025.5.18.0006 AUTOR: OLINDA ROSA CONCEICAO E OUTROS (1) RÉU: CARMELITA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eed40 proferido nos autos. DESPACHO Por imperativo legal, determina-se a realização de perícia para apurar o alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme constou da ata de audiência #id:383da2a. Nomeia-se para realização da perícia técnica de insalubridade o expert JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Da ata de audiência de #id:383da2a consta que as partes foram pessoalmente cientificadas do prazo para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos(as). O Perito(a) Oficial deverá entrar em contato com as partes e assistentes técnicos(as) indicados(as) para fixar, sempre que possível, de comum acordo, dia, hora e local para o início efetivo das diligências, comunicando-lhes tais dados com a necessária antecedência, conforme contatos registrados na ata de #id:383da2a. Conforme consignado anteriormente, o prazo para entrega do laudo pericial é de trinta dias, devendo os assistentes técnicos porventura indicados entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Eventuais pareceres técnicos de assistentes técnicos(as) não indicados(as) a tempo e modo e/ou apresentados fora do prazo supra, não serão conhecidos pelo Juízo e serão desentranhados dos autos. Juntado aos autos o laudo pericial oficial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. O(A) reclamado(a) fica advertido(a) de que deverá franquear o acesso das partes e/ou de seus(uas) procuradores(a) e/ou de paradigma(s) da(s) partes em diligência a ser realizada pelo Perito(a) Oficial. Decorridos os prazos acima referidos, a instrução será considerada encerrada e as partes deverão ser intimadas para declaração acerca da possibilidade de conciliação e apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMELITA PAES E DOCES LTDA
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001913-02.2025.5.18.0006 AUTOR: OLINDA ROSA CONCEICAO E OUTROS (1) RÉU: CARMELITA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eed40 proferido nos autos. DESPACHO Por imperativo legal, determina-se a realização de perícia para apurar o alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme constou da ata de audiência #id:383da2a. Nomeia-se para realização da perícia técnica de insalubridade o expert JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Da ata de audiência de #id:383da2a consta que as partes foram pessoalmente cientificadas do prazo para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos(as). O Perito(a) Oficial deverá entrar em contato com as partes e assistentes técnicos(as) indicados(as) para fixar, sempre que possível, de comum acordo, dia, hora e local para o início efetivo das diligências, comunicando-lhes tais dados com a necessária antecedência, conforme contatos registrados na ata de #id:383da2a. Conforme consignado anteriormente, o prazo para entrega do laudo pericial é de trinta dias, devendo os assistentes técnicos porventura indicados entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Eventuais pareceres técnicos de assistentes técnicos(as) não indicados(as) a tempo e modo e/ou apresentados fora do prazo supra, não serão conhecidos pelo Juízo e serão desentranhados dos autos. Juntado aos autos o laudo pericial oficial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. O(A) reclamado(a) fica advertido(a) de que deverá franquear o acesso das partes e/ou de seus(uas) procuradores(a) e/ou de paradigma(s) da(s) partes em diligência a ser realizada pelo Perito(a) Oficial. Decorridos os prazos acima referidos, a instrução será considerada encerrada e as partes deverão ser intimadas para declaração acerca da possibilidade de conciliação e apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OLINDA ROSA CONCEICAO
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA