Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0001912-77.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007329-04.2019.8.26.0609) (processo principal 1007329-04.2019.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.M.C.M. - O.V.M. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 136/142) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Oficie-se a empregadora, conforme requerido. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Caberá à parte autora providenciar a sua impressão e o devido encaminhamento, instruindo-a com as cópias necessárias para o seu integral cumprimento. Intime-se. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), ROBERTA GONCALVES GONDIM (OAB 279002/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.