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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001912-63.2014.4.02.5104/RJEXECUTADO: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): LILIANA PEREIRA BRAGA (OAB RJ232536) ADVOGADO(A): HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) SENTENÇA No curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo. Levante-se a penhora, se houver. As custas processuais foram recolhidas pela parte executada. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões. Remetam-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
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