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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001912-43.2015.4.01.3815/MG EXECUTADO: JOSE SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLE MAIA SIQUEIRA (OAB MG124836) DESPACHO/DECISÃO 1- Rescindido o parcelamento noticiado nos autos, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando que proceda, conforme o caso, à conversão em renda/transferência/transformação em pagamento definitivo em favor da parte EXEQUENTE dos valores depositados na conta judicial, observando-se os dados informados pela EXEQUENTE no evento 83. Caso o valor bloqueado via Sisbajud ainda não tenha sido transferido para a conta judicial, determino à Secretaria que realize a transferência. 2. Cumprida a diligência, vista à parte Exequente para informar acerca do cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção da execução, ou para dar prosseguimento ao feito, conforme o caso, apresentando o valor remanescente do débito. 3. Nada requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital.
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