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0001912-36.2021.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Araruama- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ LUIZ CALVACANTE PINTO DANTAS DE CARVALHO em face de despacho proferido no id. 690. Contudo, os embargos de declaração são cabíveis apenas contra decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadmissíveis contra mero despacho, porquanto este não possui conteúdo decisório. No caso em exame, a insurgência foi dirigida contra ato de mero expediente, desprovido de carga decisória, razão pela qual é incabível a via eleita. Diante do exposto, não recebo os embargos de declaração. Sem prejuízo, intime-se o executado para que se manifeste acerca do pleito de id. 690, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.

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