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0001911-98.2026.5.12.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ETCiv 0001911-98.2026.5.12.0059 EMBARGANTE: JAILTON QUINTINO EMBARGADO: TAYLIN ELIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d13c353 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, opostos por JAILTON QUINTINO em face da execução movida por TAYLIN ELIAS. O embargante alega ser coproprietário e possuidor do imóvel objeto de constrição judicial, sustentando a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, onde reside permanentemente. Requer a suspensão imediata do leilão designado para 19/08/2026. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos principais, o despacho Id 575722c determinou a suspensão dos efeitos da arrematação, em razão de acordo apresentado entre as partes. Quanto ao mérito da alegação de "bem de família", consigno que a matéria exige dilação probatória e aprofundamento da cognição. A condição de impenhorabilidade do imóvel, bem como os limites da responsabilidade sobre a quota-parte de coproprietário não executado, são temas que demandam o contraditório e a análise minuciosa dos documentos carreados aos autos e das informações a serem prestadas pelas partes interessadas. Neste momento processual, a manutenção da suspensão dos efeitos da arrematação é medida suficiente para garantir o resultado útil do processo e evitar danos de difícil reparação ao embargante. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se o embargante. Cumpra-se o despacho de id. 558bf1b. PALHOCA/SC, 08 de setembro de 2026. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON QUINTINO

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ETCiv 0001911-98.2026.5.12.0059 EMBARGANTE: JAILTON QUINTINO EMBARGADO: TAYLIN ELIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558bf1b proferido nos autos. D E S P A C H O I - Certifique-se no processo principal a existência do presente embargos de terceiros. II - Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, querendo, no prazo de quinze dias, contestar os presentes embargos. III - Após, intime-se o(s) embargante(s) para réplica e ambas as partes para informarem a necessidade de outras provas, no mesmo prazo. IV - Em seguida, ou no silêncio do(s) embargante(s), voltem conclusos. PALHOCA/SC, 04 de setembro de 2026. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON QUINTINO

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