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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001911-24.2025.5.09.0122 AUTOR: MARCIA REGINA VALIANTE RÉU: CARLOS ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c77b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:e6fef06). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR EIRELI
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001911-24.2025.5.09.0122 AUTOR: MARCIA REGINA VALIANTE RÉU: CARLOS ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261c77b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:e6fef06). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA VALIANTE
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