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0001909-77.2025.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001909-77.2025.8.26.0624 (processo principal 1004036-05.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Lemos de Araujo - Vistos. Fls. 34/37: Indefiro qualquer providência que venha a atingir a esfera jurídico patrimonial da Adyen do Brasil, uma vez que referida empresa não integra a presente relação jurídica processual. Já houve inúmeras tentativas de penhora em face da Executada levadas a efeito por este Juízo em outras demandas, sem que qualquer delas se mostrasse efetiva, diante da situação de insolvência em que se encontra a Executada Hurb. Consigno que pedidos de diligência com pretensão futura de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão de múltiplas empresas, redirecionamento a terceiros e busca por ativos de supostos sócios são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais. Com relação à pesquisa de ativos financeiros diversos, já houve pesquisa SisbaJud (fl. 28), restando infrutífera, assim como ocorrera em inúmeros processos em trâmite neste Juízo em face da Executada. Desta feita, ante a inexistência de bens penhoráveis do devedor e diante da notoriedade pública de encerramento das atividades da Executada e seu estado de insolvência de fato, com fundamento no artigo 53, § 4.°, da Lei n.° 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Fica deferida desde já, caso o Exequente assim requeira, a expedição de certidão de crédito em favor deste. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV: ERIKA STAUFACKAR AGOSTINHO (OAB 362141/SP)

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