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0001908-88.2023.5.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001908-88.2023.5.10.0000 REQUERENTE: DAVID CLEBER MENDES DE MEDEIROS (DE CUJUS) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71da5f8 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0074800-85.1997.5.10.0006 RP nº 00052/2008 DESPACHO Por meio do expediente de #id:6dcd90b, o Juízo da execução comunica o deferimento da habilitação dos sucessores causa mortis do(a) beneficiário(a) originário, informando que o quinhão de cada um equivale a 1/7 do crédito do beneficiário originário, a saber: MIGUEL MENDES DE MEDEIROS – CPF nº 003.169.701-15;RICARDO WAGNER MENDES DE MEDEIROS – CPF nº 010.156.481-34;ESPERIDIÃO ELPÍDIO DE MEDEIROS JUNIOR – CPF nº 175.993.857-20;MARIA ADELAIDE DE MEDEIROS MONTEIRO – CPF nº 243.943.511-20;MARIA LUCI DE MEDEIROS HOFFMANN – CPF nº 042.013.022-53;MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS SOLANO – CPF nº 281.355.472-34;MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS – CPF nº 095.433.332-20 Em face disso, registre(m)-se os sucessores no sistema GPrec com seus respectivos créditos, retificando-se a autuação também no sistema PJe. Com o falecimento do beneficiário originário, o instrumento de mandato por ele outorgado perdeu seus efeitos. Os sucessores hereditários constituíram novos patronos. Portanto, exclua-se o procurador Marcelo Peres Borges (ADVOGADO), CPF: 583.960.981-15, OAB: DF13521, do cadastro dos autos, não sem antes intimá-lo deste despacho. Após, sobreste-se o feito até o pagamento. Intimem-se o ente devedor e os sucessores habilitados para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS SOLANO - RICARDO WAGNER MENDES DE MEDEIROS - MIGUEL MENDES DE MEDEIROS - ESPERIDIAO ELPIDIO DE MEDEIROS JUNIOR - MARIA LUCI DE MEDEIROS HOFFMANN - MARIA ADELAIDE DE MEDEIROS MONTEIRO - MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS

  2. Intimação

    TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001908-88.2023.5.10.0000 REQUERENTE: DAVID CLEBER MENDES DE MEDEIROS (DE CUJUS) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71da5f8 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0074800-85.1997.5.10.0006 RP nº 00052/2008 DESPACHO Por meio do expediente de #id:6dcd90b, o Juízo da execução comunica o deferimento da habilitação dos sucessores causa mortis do(a) beneficiário(a) originário, informando que o quinhão de cada um equivale a 1/7 do crédito do beneficiário originário, a saber: MIGUEL MENDES DE MEDEIROS – CPF nº 003.169.701-15;RICARDO WAGNER MENDES DE MEDEIROS – CPF nº 010.156.481-34;ESPERIDIÃO ELPÍDIO DE MEDEIROS JUNIOR – CPF nº 175.993.857-20;MARIA ADELAIDE DE MEDEIROS MONTEIRO – CPF nº 243.943.511-20;MARIA LUCI DE MEDEIROS HOFFMANN – CPF nº 042.013.022-53;MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS SOLANO – CPF nº 281.355.472-34;MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS – CPF nº 095.433.332-20 Em face disso, registre(m)-se os sucessores no sistema GPrec com seus respectivos créditos, retificando-se a autuação também no sistema PJe. Com o falecimento do beneficiário originário, o instrumento de mandato por ele outorgado perdeu seus efeitos. Os sucessores hereditários constituíram novos patronos. Portanto, exclua-se o procurador Marcelo Peres Borges (ADVOGADO), CPF: 583.960.981-15, OAB: DF13521, do cadastro dos autos, não sem antes intimá-lo deste despacho. Após, sobreste-se o feito até o pagamento. Intimem-se o ente devedor e os sucessores habilitados para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - D.C.M.D.M.

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