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0001907-71.2025.5.18.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001907-71.2025.5.18.0013 AUTOR: RAQUEL PAOLA GIMENEZ RÉU: J. MAGALHAES CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41cf50 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 21-04-2025 (Tiradentes); 01-05-2025 (Dia do trabalhador); 02-05-2025 (expediente suspenso); 19 e 20-06-2025 (Corpus Christi); 11-08-2021 (Dia do Advogado); 24-10-2025 (Aniversário de Goiânia); 27-10-2025 (expediente suspenso); 28-10-2025 (Dia do Servidor Público); 20-11-2025 (Dia da Consciência Negra) e 21-11-2025 (expediente suspenso); 08-12-2025 (Dia da Justiça); 20/12/2025 a 06/01/2026 (Recesso Forense); 16-02-2026 e 17-02-2026 (Carnaval), 18-02-2026 (Suspensão de Expediente - Portaria nº 2329/2025), 20-03-2026 (Portaria TRT 18ª nº 537/2026), 01-04-2026 a 03-04-2026 (Semana Santa), 20-04-2026 (Suspensão de Expediente - Portaria nº 2329/2025), 21-04-2026 (Tiradentes), 01-05-2026 (Dia do Trabalhador), 04-05-2026 e 05-05-2026 (Corpus Christi e Suspensão de Expediente), 10-08-2026 e 11-08-2026 (Suspensão de Expediente e Dia do magistrado e do Advogado). O rito observado nos presentes autos é o sumaríssimo e a decisão recorrida foi prolatada pela Exmª. Juíza CLEUZA GONÇALVES LOPES. Feito o juízo de admissibilidade, atendidos os pressupostos subjetivos e objetivos, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Ofertadas as contrarrazões, tempestivamente. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. À Secretaria para cumprimento. GOIANIA/GO, 07 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL PAOLA GIMENEZ

  2. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001907-71.2025.5.18.0013 AUTOR: RAQUEL PAOLA GIMENEZ RÉU: J. MAGALHAES CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41cf50 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 21-04-2025 (Tiradentes); 01-05-2025 (Dia do trabalhador); 02-05-2025 (expediente suspenso); 19 e 20-06-2025 (Corpus Christi); 11-08-2021 (Dia do Advogado); 24-10-2025 (Aniversário de Goiânia); 27-10-2025 (expediente suspenso); 28-10-2025 (Dia do Servidor Público); 20-11-2025 (Dia da Consciência Negra) e 21-11-2025 (expediente suspenso); 08-12-2025 (Dia da Justiça); 20/12/2025 a 06/01/2026 (Recesso Forense); 16-02-2026 e 17-02-2026 (Carnaval), 18-02-2026 (Suspensão de Expediente - Portaria nº 2329/2025), 20-03-2026 (Portaria TRT 18ª nº 537/2026), 01-04-2026 a 03-04-2026 (Semana Santa), 20-04-2026 (Suspensão de Expediente - Portaria nº 2329/2025), 21-04-2026 (Tiradentes), 01-05-2026 (Dia do Trabalhador), 04-05-2026 e 05-05-2026 (Corpus Christi e Suspensão de Expediente), 10-08-2026 e 11-08-2026 (Suspensão de Expediente e Dia do magistrado e do Advogado). O rito observado nos presentes autos é o sumaríssimo e a decisão recorrida foi prolatada pela Exmª. Juíza CLEUZA GONÇALVES LOPES. Feito o juízo de admissibilidade, atendidos os pressupostos subjetivos e objetivos, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Ofertadas as contrarrazões, tempestivamente. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. À Secretaria para cumprimento. GOIANIA/GO, 07 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. MAGALHAES CONSTRUTORA EIRELI

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