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0001907-57.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível

    Processo 0001907-57.2026.8.26.0597 (processo principal 1006448-39.2014.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA REIS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância expressa da autora (fls. 125), HOMOLOGO para que produza os regulares efeitos de direito, o cálculo de liquidação apresentado pela parte requerida, que apurou os valores de R$ 289.215,52 (principal) e R$ 28.921,55 (honorários sucumbenciais) - cálculos válidos para 07/2026.. Em atenção ao Comunicado 05/2018-UFEP deverá ser efetuado o cadastro e recepção de ofícios requisitórios com a opção de cadastramento de destaque de honorários contratuais na mesma requisição do valor devido à(s) parte(s) autora(s) da ação (em havendo mais de um autor na ação, fazer uma requisição para cada um deles com seus respectivos destaques). Outrossim, nos termos do julgado do Eg. TRF3ª Região a seguir transcrito, reputo necessária a intimação pessoal do exequente para que manifeste concordância sobre o destacamento dos honorários contratuais. A Oitava Turma desta E. Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do exeqüente, sobre a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente ao patrono. A observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação, demonstrando que a verba já foi paga" (AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP, Rel. Desa. Federal Vera Jucovsky). Assim, providencie o nobre causídico petição contendo assinatura de próprio punho da parte autora com a referida concordância. Oportunamente, expeça-se minuta de ofícios requisitórios para o beneficiário e advogado, colhendo-se conferência em até 15 (quinze) dias. Com a concordância das partes, proceda-se a validação do ofício para posterior assinatura junto ao sistema Precweb. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP), LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/SP)

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