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0001907-42.2009.4.01.3100

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001907-42.2009.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC POLO PASSIVO:RIO NORTE TAXI AEREO LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO - AP936-B e ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - AP2482 D E S P A C H O Verifica-se que, desde a citação do corresponsável Ivan Machado (23/11/2019 – Id nº 731812968, pág. 229), com certidão negativa de bens, não foi promovida qualquer medida constritiva útil nos autos, circunstância que impõe o exame da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Assim, nos termos do art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, c/c art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, indicando, se for o caso, causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal

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