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TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 0001907-10.2017.8.26.0650 (processo principal 0004650-61.2015.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - - PRISCILA MORENO DOS SANTOS - Andre Aparecido Serrato - Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 147), julgo extinto este cumprimento de sentença que Andrea Hertel Malucelli e outro move contra Andre Aparecido Serrato, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas finais, no importe de 5 (cinco) UFESP's (fls. 148), observando-se seu valor atualizado para o corrente ano, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3-Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4-Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 04 de setembro de 2026. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), MONICA VIVIANE FARIA DANTAS (OAB 191993/SP)
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