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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a190e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 0100747-41.2022.5.01.0322 n / p Viviane - 0100010-72.2021.5.01.0322 n / william rte - 0100526-58.2022.5.01.0322 n/ p Rogerio rte
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a190e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento. Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO COUTINHO DO AMARAL
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