2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001902-86.2026.8.17.8227 AUTOR(A): SEVERINA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a carta de comunicação/notificação enviada à parte autora consta sob o ID 246837884. Verifico que a controvérsia instaurada no presente feito trata de cobrança por estimativa de recuperação de consumo de energia elétrica, oriunda de constatação de desvio de energia ocorrido antes do aparelho medidor, com a consequente suspensão (ou ameaça de suspensão) do fornecimento de energia elétrica. A matéria encontra-se afetada pelo rito dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1436 / STJ). Cumpre destacar que, em decisão proferida em 23/06/2026, o Ministro Relator Sérgio Kukina determinou a ampliação da abrangência da suspensão, ordenando o sobrestamento de todos os processos em tramitação no território nacional (inclusive nos Juizados Especiais) que versem sobre a idêntica questão de direito, até a fixação da tese jurídica definitiva. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo. O feito deverá permanecer sobrestado em Secretaria aguardando o trânsito em julgado do acórdão paradigma no STJ. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de setembro de 2026. Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito facl