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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001902-61.2025.5.18.0009 AUTOR: FERNANDO LUCAS DE AQUINO LEMES RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA APARECIDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0aa375 proferido nos autos. DESPACHO O exequente requer o bloqueio de valores destinados à executada ASSOCIACAO ATLETICA APARECIDENSE por CRISTAL ALIMENTOS, FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, até o limite total da execução. Defere-se o pedido. Para tanto, determina-se a expedição de ofício para a penhora de créditos atuais e futuros da executada, ASSOCIACAO ATLETICA APARECIDENSE, CNPJ: 01.703.990/0001-97, até o limite de R$ 83.535,64, perante a CRISTAL ALIMENTOS, a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, observando os endereços e e-mails informados à petição. Os valores deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada à estes autos, na agência 2555 da Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 dias, sendo que o repasse de valores diretamente à executada, em descumprimento à determinação, ficará sem efeito perante a execução, acarretando a obrigação de depositar novamente os valores, desta feita à disposição deste Juízo, além das cominações penais pela desobediência (art. 330, CP) e a possibilidade de fixação de multa. A operação deve ser informada nos autos tão logo realizada pela depositante. Deverá, por fim, o Oficial de Justiça identificar a pessoa que vier a receber o mandado, informando seu nome completo e CPF, advertindo-lhe para a multa a ser aplicada e as demais consequências do descumprimento desta ordem. Este despacho, eletronicamente assinado, por medida de economia e celeridade processuais, possui força de ofício. Expeçam-se os competentes mandados / e-mail para entrega deste ofício. Cumpra-se. Nada mais. AF GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO LUCAS DE AQUINO LEMES RODRIGUES