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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001901-37.2026.8.26.0084/SP EXEQUENTE: PAMPONET, BELMONTE, DINIZ E SILVANY ADVOGADOS ADVOGADO(A): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB BA019449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 13: Considerando a petição de renúncia apresentada pelo patrono da parte autora, determino que o advogado comprove nos autos a comunicação da renúncia ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil e do art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O advogado deverá demonstrar que envidou esforços para notificar o mandante, seja por meio de correspondência com aviso de recebimento, e-mail, ou outro meio idôneo. Por outro lado e, a fim de se evitar eventual prejuízo da parte exequente e diante da manifestação (evento 17), após, recolhida respectiva taxa, expeça-se carta para intimação da parte executada, para os termos da inicial. Int.
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