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0001901-18.2025.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001901-18.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: PEDRO MURILLO DA LUZ BARBOSA RECLAMADO: RB2 OPERACIONAL LOGISTICO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e4ede proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos coma determinação de que seja assegurado às partes o direito de se manifestarem sobre os cálculos elaborados com a sentença na fase de execução. 1. Sendo dever do julgador buscar segurança jurídica e no cumprimento do dever de velar "pelo rápido andamento das causas" (CLT, art. 765), incluída a atividade satisfativa mediante a cooperação de todos os atores do processo (CPC, arts. 4º e 6º), além de prevenir discussões que só interessam ao devedor, convém intimar o(s) interessado(s) a requerer a execução de seu(s) crédito(s). 2. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 4. Não obstante a interpretação sistemática permitir a execução de ofício também dos créditos trabalhistas constantes do título executivo, com ou sem “jus postulandi” da parte autora, notadamente quando há créditos outros que devem cobrados de ofício como as custas e a contribuição social (CLT, arts. 789, § 1º e parágrafo único do art. 876), aspecto que resulta na completa inversão da preferência dos créditos trabalhistas relativamente aos fiscais (CTN, art. 186), mas para prevenir discussões futuras, ter-se-á com a manifestação do/s credor/es sobre a conta que requereu o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es) e a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho, entre os quais SISBAJUD, tudo com vista à efetividade dos direitos reconhecidos. 5. No mesmo prazo anteriormente concedido deverão os procuradores informar a(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do exequente/executado e/ou do procurador/sociedade de advogados (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores, querendo. 6. Deverão também indicar os dados atualizados de contato do cliente (endereço, telefone e e-mail). 7. Autoriza-se o peticionamento em sigilo quando de eventual juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma dos itens 5, 6 e 7 do Ofício Circular n. 16/2019, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. acima referido, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. 8. Ficam as partes advertidas de que eventual decisão interlocutória dirimindo impugnações à conta nesta fase processual do art. 879 da CLT, não comporta recurso (exceto embargos de declaração), resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). 9. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT. JOINVILLE/SC, 03 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MURILLO DA LUZ BARBOSA

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001901-18.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: PEDRO MURILLO DA LUZ BARBOSA RECLAMADO: RB2 OPERACIONAL LOGISTICO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e4ede proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos coma determinação de que seja assegurado às partes o direito de se manifestarem sobre os cálculos elaborados com a sentença na fase de execução. 1. Sendo dever do julgador buscar segurança jurídica e no cumprimento do dever de velar "pelo rápido andamento das causas" (CLT, art. 765), incluída a atividade satisfativa mediante a cooperação de todos os atores do processo (CPC, arts. 4º e 6º), além de prevenir discussões que só interessam ao devedor, convém intimar o(s) interessado(s) a requerer a execução de seu(s) crédito(s). 2. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 4. Não obstante a interpretação sistemática permitir a execução de ofício também dos créditos trabalhistas constantes do título executivo, com ou sem “jus postulandi” da parte autora, notadamente quando há créditos outros que devem cobrados de ofício como as custas e a contribuição social (CLT, arts. 789, § 1º e parágrafo único do art. 876), aspecto que resulta na completa inversão da preferência dos créditos trabalhistas relativamente aos fiscais (CTN, art. 186), mas para prevenir discussões futuras, ter-se-á com a manifestação do/s credor/es sobre a conta que requereu o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es) e a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho, entre os quais SISBAJUD, tudo com vista à efetividade dos direitos reconhecidos. 5. No mesmo prazo anteriormente concedido deverão os procuradores informar a(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do exequente/executado e/ou do procurador/sociedade de advogados (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores, querendo. 6. Deverão também indicar os dados atualizados de contato do cliente (endereço, telefone e e-mail). 7. Autoriza-se o peticionamento em sigilo quando de eventual juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma dos itens 5, 6 e 7 do Ofício Circular n. 16/2019, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. acima referido, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. 8. Ficam as partes advertidas de que eventual decisão interlocutória dirimindo impugnações à conta nesta fase processual do art. 879 da CLT, não comporta recurso (exceto embargos de declaração), resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). 9. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT. JOINVILLE/SC, 03 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RB2 OPERACIONAL LOGISTICO E LIMPEZA LTDA - DIMENSIONAL BRASIL SOLUCOES LTDA

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