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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3259 7046 SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a proposta de decisão/sentença da ilustre Juíza Leiga, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado a presente sentença, ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS. Atenda a Secretaria as determinações da Douta Corregedoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. Marcella Ribeiro Juíza de Direito
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