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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001898-26.2005.4.01.3810/MG EXECUTADO: POUSADA MARACANA LTDA ADVOGADO(A): EDISON MENDONCA FONTES (OAB MG041020) ADVOGADO(A): JOAQUIM NELSON DE MORAIS (OAB MG012575) EXECUTADO: IVONE DE PAULA SILVA ADVOGADO(A): JOAQUIM NELSON DE MORAIS (OAB MG012575) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel matriculado sob nº 49.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. Na hipótese de se tratar de diligência a ser cumprida fora dos limites jurisdicionais desta Seção Judiciária, expeça-se carta precatória, observando-se, conforme o caso, o disposto no ATO COGER/TRF6 nº 10/2026. 2. Cumprida a diligência, dê-se vista ao(à) Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de requerer o que entenda necessário ao prosseguimento do feito. 3. Sem manifestação ou nada requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. 4. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto da SSJ de Belo Horizonte
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