2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0001897-62.2010.4.01.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001897-62.2010.4.01.3811/MG APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CORREIA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CANCADO DE OLIVEIRA (OAB MG113326) APELANTE: ALBERTO CORREIA PINTO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CANCADO DE OLIVEIRA (OAB MG113326) DESPACHO/DECISÃO De acordo com informação do sistema eproc, as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos apelantes/apelados MARIA DA CONCEICAO CORREIA, ALBERTO CORREIA PINTO consta como "titular falecido". Desse modo, determino a intimação do procurador dos recorrentes/recorridos a promover a habilitação processual dos respectivos sucessores, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC/2015, ficando os autos suspensos até o cumprimento da diligência determinada (CPC, art. 76). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do procurador, a intimação deve ocorrer de forma pessoal, direcionada a possíveis herdeiros no endereço informado pela parte autora, ora aplante/apelada, com reabertura do prazo para manifestação. Requerida a habilitação de herdeiros, retornem os autos conclusos para apreciação. Ausente qualquer manifestação, intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento da apelação interposta, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.