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0001897-40.2025.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001897-40.2025.5.09.0122 AUTOR: MARIA CONCEICAO CARDOSO OCHOSKI TERRES RÉU: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c7dda proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Em 04/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 2. Intimem-se para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001897-40.2025.5.09.0122 AUTOR: MARIA CONCEICAO CARDOSO OCHOSKI TERRES RÉU: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c7dda proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Em 04/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 2. Intimem-se para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CONCEICAO CARDOSO OCHOSKI TERRES

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