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TRF3 · 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001896-91.2016.4.03.6113 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALE DO RIO GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS S/A, JOSE CLAUDIO GOMES DOS SANTOS, GUSTAVO LUIS SALLES FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO ROBERTO COLETTO - SP279420 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA SALLES GERON - SP375033 TERCEIRO INTERESSADO: KARLA JANAINA MONTEIRO POUSADA GOMEZ, SERGIO GUAGNONI JUNIOR, RUBENS FERREIRA CATUNDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO KARLA JANAINA MONTEIRO POUSADA GOMEZ: RODRIGO STABILE DO COUTO - SP244686 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SERGIO GUAGNONI JUNIOR: MARCEL PEREIRA RAFFAINI - SP255199 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RUBENS FERREIRA CATUNDA: LIVIA MORICKOCHI ALBERNAZ - SP312644 DECISÃO Id nº 598011184: Trata-se de embargos de declaração, nos quais, terceiro interessado, Luiz Sérgio Ferreira Carneiro, requer seja determinado o cancelamento das indisponibilidades averbadas nas matrículas 211.892, 211.893 e 211.894 no 1º CRI de Ribeirão Preto/SP sejam levantadas através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Pois bem. Considerando a nota de exigência do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP (ID nº 601062251), tem razão o terceiro interessado embargante. Por conseguinte, declaro, pois a decisão, para que passe a constar as seguintes alterações: "(...) ID nº 590242549: Diante do julgamento proferido nos embargos de terceiro nº 5003059-40.2024.4.03.6113, com trânsito em julgado já certificado, defiro o pedido de levantamento, com a retificação apontada pela parte interessada. Assim, para cumprimento, encaminhe-se via do presente despacho, que servirá como mandado/ofício ao 1º CRI de Ribeirão Preto/SP, para que promova o levantamento da penhora que recaíram sobre os imóveis de matriculas nºs 211.892 (Av. 05), 211.893 (Av. 05) e 211.894 (Av. 05) daquela serventia extrajudicial, anteriormente determinada nestes autos. Quanto as indisponibilidades averbadas na Av. 2 de cada matrícula dos referidos imóveis registrados sob as matrículas nº 211.892, 211.893 e 211.894 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP, proceda a serventia ao cancelamento da anotação de indisponibilidade cadastrada no sistema da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. (...) Do exposto, acolho os embargos, acrescentando ao “decisum” a fundamentação acima colocada. No mais, remanescem os termos da decisão embargada. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
TRF3 · 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001896-91.2016.4.03.6113 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALE DO RIO GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS S/A, JOSE CLAUDIO GOMES DOS SANTOS, GUSTAVO LUIS SALLES FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO ROBERTO COLETTO - SP279420 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA SALLES GERON - SP375033 TERCEIRO INTERESSADO: KARLA JANAINA MONTEIRO POUSADA GOMEZ, SERGIO GUAGNONI JUNIOR, RUBENS FERREIRA CATUNDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO KARLA JANAINA MONTEIRO POUSADA GOMEZ: RODRIGO STABILE DO COUTO - SP244686 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SERGIO GUAGNONI JUNIOR: MARCEL PEREIRA RAFFAINI - SP255199 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RUBENS FERREIRA CATUNDA: LIVIA MORICKOCHI ALBERNAZ - SP312644 DECISÃO Id nº 598011184: Trata-se de embargos de declaração, nos quais, terceiro interessado, Luiz Sérgio Ferreira Carneiro, requer seja determinado o cancelamento das indisponibilidades averbadas nas matrículas 211.892, 211.893 e 211.894 no 1º CRI de Ribeirão Preto/SP sejam levantadas através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Pois bem. Considerando a nota de exigência do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP (ID nº 601062251), tem razão o terceiro interessado embargante. Por conseguinte, declaro, pois a decisão, para que passe a constar as seguintes alterações: "(...) ID nº 590242549: Diante do julgamento proferido nos embargos de terceiro nº 5003059-40.2024.4.03.6113, com trânsito em julgado já certificado, defiro o pedido de levantamento, com a retificação apontada pela parte interessada. Assim, para cumprimento, encaminhe-se via do presente despacho, que servirá como mandado/ofício ao 1º CRI de Ribeirão Preto/SP, para que promova o levantamento da penhora que recaíram sobre os imóveis de matriculas nºs 211.892 (Av. 05), 211.893 (Av. 05) e 211.894 (Av. 05) daquela serventia extrajudicial, anteriormente determinada nestes autos. Quanto as indisponibilidades averbadas na Av. 2 de cada matrícula dos referidos imóveis registrados sob as matrículas nº 211.892, 211.893 e 211.894 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP, proceda a serventia ao cancelamento da anotação de indisponibilidade cadastrada no sistema da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. (...) Do exposto, acolho os embargos, acrescentando ao “decisum” a fundamentação acima colocada. No mais, remanescem os termos da decisão embargada. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
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