Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AIAP 0001896-47.2011.5.02.0314 AGRAVANTE: AMADEUS BRASIL LTDA. AGRAVADO: ELOI LUIS HAESER E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:51d359d, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, MÁRCIO MENDES GRANCONATO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os Embargos Declaratórios interpostos por AMADEUS BRASIL LTDA, condenando-a ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado (art. 793-C da CLT), nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOI LUIS HAESER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AIAP 0001896-47.2011.5.02.0314 AGRAVANTE: AMADEUS BRASIL LTDA. AGRAVADO: ELOI LUIS HAESER E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:51d359d, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, MÁRCIO MENDES GRANCONATO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os Embargos Declaratórios interpostos por AMADEUS BRASIL LTDA, condenando-a ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado (art. 793-C da CLT), nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM Desembargadora Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADEUS BRASIL LTDA.