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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001896-30.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Advocacia Belinati Perez em face de Pedro Henrique da Silva, visando à satisfação de verbas sucumbenciais. Verifica-se que o executado foi intimado para pagamento no endereço indicado no requerimento inicial da ação de busca e apreensão, localizado em São Bernardo do Campo/SP (evento 22). Contudo, da análise dos autos principais, observa-se que a apreensão do bem e a citação do devedor foram efetivadas em endereço diverso, qual seja, Rua Irene Rodrigues Porto Pelegrini, nº 733-F, Vila San Martin, Campinas/SP, conforme consta às fls. 152 dos autos principais. Diante dessa circunstância, não há como presumir válida a intimação realizada nos presentes autos, porquanto encaminhada a endereço distinto daquele no qual o executado foi efetivamente localizado e citado na demanda originária. Assim, declaro inválida a intimação realizada no evento 22. Determino, portanto, a expedição de nova carta de intimação ao executado, no endereço constante das fls. 152 dos autos principais (Rua Irene Rodrigues Porto Pelegini, nº 733-F, Vila San Martins, Campinas/SP), para os fins previstos no evento 16. Após, cumpra-se e aguarde-se o decurso do prazo legal. Int.
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