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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Ivaiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0001895-67.2026.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$24.031,39 Requerente(s): ALBERTINA CROZETA PINTO ROSA Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos, etc. Dispensado conforme o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença retro, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e, oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 25 de agosto de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
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