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0001894-86.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001894-86.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: JUSTO MAMANI QUINTANILLA GESSO ADVOGADO(A): EDUARDO PAULA RIBEIRO (OAB SP459498) ADVOGADO(A): BRUNO GUEDES GARCIA (OAB SP387118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o retorno do e-mail evento 74, DOC1, proceda a parte Exequente o encaminhamento da determinação evento 71, DOC1, em resposta ao Ofício 62.1, comprovando no prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001894-86.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: JUSTO MAMANI QUINTANILLA GESSO ADVOGADO(A): EDUARDO PAULA RIBEIRO (OAB SP459498) ADVOGADO(A): BRUNO GUEDES GARCIA (OAB SP387118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o retorno do e-mail evento 74, DOC1, proceda a parte Exequente o encaminhamento da determinação evento 71, DOC1, em resposta ao Ofício 62.1, comprovando no prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

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