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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001894-82.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.N. - L.S.N. - Vistos. A reconvenção foi rejeitada de plano por este Juízo, conforme fls.161/162. Assim, corrija-se o cadastro de partes e representantes. Quanto aos pedidos formulados pela parte autora, observo que as pesquisas realizadas não foram suficientes para se apurar a real capacidade contributiva do requerido, razão pela qual defiro pesquisa SIBAJUD em relação aos últimos 6 meses para a vinda de saldos e extratos bancários, de todas as contas do alimentante, sendo esse lapso temporal razoável para se buscar a atual capacidade econômica. Com a juntada, caso já cumpridas as outras determinações, intimem-se as partes para alegações finais, ultimando-se com vista ao MP para parecer. - ADV: ALEF DOS SANTOS GRANGEIRO ISHIDA (OAB 428634/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP)
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