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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001894-71.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: THIAGO AUGUSTO MARIANO PINHEIRO RECLAMADO: NAVEPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3bb17 proferido nos autos. DESPACHO Diante das manifestações das partes e da matéria em debate, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 07/02/2028 às 15:30, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo. https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81338106875 Para o ato, estabelece-se: - As partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato. - As partes deverão convidar diretamente as testemunhas que pretendem ouvir, orientar sobre o acesso à audiência telepresencial e encaminhar respectivo link. Adiamentos por ausência apenas serão deferidos se comprovado o convite por escrito. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. - As partes, procuradores e testemunhas devem ingressar no link no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15 min de antecedência). - A intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - A parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de reconhecimento de confissão ficta se inviabilizada a colheita de seu depoimento e, no caso de testemunhas, de ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - Caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - Os procuradores deverão fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso do aplicativo zoom com seus clientes e testemunhas que pretendem ouvir. Deverão informá-los de que se trata de um ato solene e devem se apresentar em um local calmo, que permita a manutenção do aparelho celular apoiado e em posição horizontal (com rotação automática habilitada). Ainda assim existente dúvidas sobre o manejo do aplicativo, cumpre à parte ou seu procurador comunicarem-se com a Vara do Trabalho antecipadamente à audiência; - Em caso de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria pelo telefone fixo ou enviar mensagem pelo aplicativo whatsapp pelo número (48)3216-4017, sendo que é mandatário algum tipo de contato antecipado ou no momento do ato para que seja reconhecido o problema técnico; - Os advogados deverão, sob pena de comunicação ao órgão de classe por infração ética, tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante seu depoimento; - A utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12; - Os depoimentos das partes e das testemunhas serão gravados e disponibilizados via Acervo Digital. Na ata haverá transcrição apenas de informações essenciais. O Juízo informa a existência de sala passiva para a realização de audiência telepresencial na sede da Vara do Trabalho de Navegantes para atendimento de procuradores, partes e testemunhas que não tenham meios de realização do ato por conta própria. A sala deve ser requisitada com antecedência mínima de 5 dias, mediante petição nos autos. O Juízo, ainda, consigna as seguintes sugestões às partes e procuradores: use internet fixa e, se possível, por cabo; se for utilizar o wi-fi, reinicie seu modem uma hora antes da audiência (refresh); posicione-se em ambiente claro e silencioso, nunca contra a luz; dê preferência ao uso de computador ao telefone. INTIMEM-SE as partes. NAVEGANTES/SC, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BELVEDERE RESIDENCE EMPREENDIMENTO SPE LTDA - NOVARA RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - NAVEPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001894-71.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: THIAGO AUGUSTO MARIANO PINHEIRO RECLAMADO: NAVEPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3bb17 proferido nos autos. DESPACHO Diante das manifestações das partes e da matéria em debate, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 07/02/2028 às 15:30, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo. https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81338106875 Para o ato, estabelece-se: - As partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato. - As partes deverão convidar diretamente as testemunhas que pretendem ouvir, orientar sobre o acesso à audiência telepresencial e encaminhar respectivo link. Adiamentos por ausência apenas serão deferidos se comprovado o convite por escrito. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. - As partes, procuradores e testemunhas devem ingressar no link no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15 min de antecedência). - A intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - A parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de reconhecimento de confissão ficta se inviabilizada a colheita de seu depoimento e, no caso de testemunhas, de ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - Caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - Os procuradores deverão fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso do aplicativo zoom com seus clientes e testemunhas que pretendem ouvir. Deverão informá-los de que se trata de um ato solene e devem se apresentar em um local calmo, que permita a manutenção do aparelho celular apoiado e em posição horizontal (com rotação automática habilitada). Ainda assim existente dúvidas sobre o manejo do aplicativo, cumpre à parte ou seu procurador comunicarem-se com a Vara do Trabalho antecipadamente à audiência; - Em caso de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria pelo telefone fixo ou enviar mensagem pelo aplicativo whatsapp pelo número (48)3216-4017, sendo que é mandatário algum tipo de contato antecipado ou no momento do ato para que seja reconhecido o problema técnico; - Os advogados deverão, sob pena de comunicação ao órgão de classe por infração ética, tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante seu depoimento; - A utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12; - Os depoimentos das partes e das testemunhas serão gravados e disponibilizados via Acervo Digital. Na ata haverá transcrição apenas de informações essenciais. O Juízo informa a existência de sala passiva para a realização de audiência telepresencial na sede da Vara do Trabalho de Navegantes para atendimento de procuradores, partes e testemunhas que não tenham meios de realização do ato por conta própria. A sala deve ser requisitada com antecedência mínima de 5 dias, mediante petição nos autos. O Juízo, ainda, consigna as seguintes sugestões às partes e procuradores: use internet fixa e, se possível, por cabo; se for utilizar o wi-fi, reinicie seu modem uma hora antes da audiência (refresh); posicione-se em ambiente claro e silencioso, nunca contra a luz; dê preferência ao uso de computador ao telefone. INTIMEM-SE as partes. NAVEGANTES/SC, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO AUGUSTO MARIANO PINHEIRO
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