Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara
Processo 0001894-50.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1008215-65.2018.8.26.0438) (processo principal 1008215-65.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Aragao dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de ROBERTO ARAGÃO DOS SANTOS e a acolho em parte, apenas para assentar que a base de cálculo dos honorários de sucumbência não compreende as parcelas comprovadamente pagas na via administrativa antes de 07/05/2019, rejeitando-a quanto à pretensão de apuração de saldo negativo e de reconhecimento de crédito da autarquia contra o segurado, operando-se a compensação entre os benefícios inacumuláveis mês a mês, no limite do valor correspondente ao título em cada competência. Indefiro o pedido de suspensão da execução. Deixo de homologar os cálculos de fls. 73/83 e de fls. 98/118. Determino que a parte exequente junte a estes autos, no prazo de 10 dias, cópia do acórdão proferido no processo 1008215-65.2018.8.26.0438, das decisões que apreciaram a antecipação da tutela e da certidão de trânsito em julgado. Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social a apresentação, no prazo de 10 dias, do histórico completo de pagamentos dos benefícios NB 91/613.827.593-8 e NB 94/731.079.171-2, com a indicação, competência a competência, do título que amparou cada pagamento. Indefiro a remessa dos autos à contadoria judicial e determino a realização de perícia contábil, que terá por objeto apurar as parcelas devidas do auxílio-acidente desde 11/10/2018, as parcelas efetivamente pagas do auxílio-doença acidentário com a identificação do título que amparou cada uma delas, a compensação mês a mês entre umas e outras, no limite do devido em cada competência e vedado o saldo negativo, e a base de cálculo dos honorários de sucumbência composta na forma do critério ora fixado, observados, na atualização, os índices indicados na fundamentação. Para tanto, nomeio o perito, Sr. ARLEI NASCIMENTO, e-mail: onix.assessoria@hotmail.com. Intime-se o perito nomeado para que apresente sua estimativa de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Com a proposta, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para depositar os honorários ou para manifestar discordância em 5 (cinco) dias, devendo, nesse caso, os autos serem conclusos para o arbitramento (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Com a comprovação do depósito, intime-se novamente o profissional para que designe data, horário e local com o objetivo do início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data designada, e as partes disporão do prazo comum de 15 (quinze) dias para formular quesitos, indicar assistentes técnicos e arguir eventual impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Com a apresentação do laudo pericial contábil, expeça-se o competente MLE, mediante a apresentação do formulário cabível, em favor do perito, e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido laudo. Defiro a requisição imediata da parcela incontroversa e, em consequência, determino a expedição de ofício requisitório de pequeno valor no importe de R$ 14.793,04 (quatorze mil, setecentos e noventa e três reais e quatro centavos), com data-base em 06/2026, em favor das advogadas Erica Leite de Oliveira Fernandes e Andresa Rodrigues Abe, sem prejuízo do prosseguimento da execução quanto à diferença controvertida e ao crédito principal. Difiro a fixação dos honorários do incidente para a decisão que homologar a conta. Deve a parte exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014, processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor requisitado, sem novas correções de juros ou atualizações. O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Publique-se. Intimem-se. Penápolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP)